Suprema Corte Americana veta uso da lei de roubo de identidade contra imigrantes ilegais
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A Suprema Corte decidiu por unanimidade que a lei federal de roubo de identidade não pode ser usada contra os trabalhadores imigrantes que estão ilegais nos EUA
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Alguns dizem que é uma questão de necessidade, outros que é pura malícia - a Corte Suprema dos Estados Unidos determinou que é falta de conhecimento.
O assunto em questão é o crime de roubo de identidade, uma preocupação crescente na economia de hoje. Mas o que acontece se essa questão é um crime cometido com o propósito de sustentar-se?
No dia 4 de abril, a Corte Suprema atingiu a decisão unânime de que a lei federal de roubo de identidade não pode ser usada contra os trabalhadores imigrantes que se encontram no país ilegalmente, os quais fazem uso de identidades falsas para conseguir emprego.
As pessoas que usam identidades falsas podem ser presas, afirmou a corte. Mas elas não podem ser acusadas de crimes mais sérios de "roubo de identidade agravado" sem a prova de que elas sabiam que o número de identificação pertencia à outra pessoa, a corte assegurou. Geralmente a deportação é um processo lento e tumultuado, caso o imigrante não tenha nenhuma acusação de um crime sério em seus registros. Mas a acusação por roubo de identidade agravado poderia agilizar o processo de deportação.
No ano passado, a administração de Bush intensificou as blitz em locais de trabalho onde trabalhadores estavam ilegalmente. A maioria das pessoas que foram presas foram acusadas de posse de documentos falsos e roubo de identidade agravado. Um exemplo é de que dos 389 trabalhadores que foram detidos em uma empresa de empacotamento de carne em Postville, Iowa, dois terços foram acusados de crime de roubo de identidade. O novo uso da lei fez com que a Suprema Corte retomasse o assunto. Há cinco anos, o Congresso estreitou as penalidades contra os ladres que roubavam identidades e usavam as informaçes para sacar dinheiro das contas bancárias de terceiros ou contrair dívidas em nome deles. Ficou então estabelecido dois anos de prisão mandatória para cada ofensa.
Contudo, tal como a corte foi lembrada pela defesa, a maioria dos trabalhadores inventou os números que eles usavam na identificação do Social Security, e menos da metade das possíveis combinaçes de nove dígitos realmente foram emitidas pelo governo.
O juiz Samuel A. Alito Jr. afirmou que, em sua opinião, um erro na interpretação da lei recomendada pelo governo fez com que a responsabilidade criminal fosse aleatória. Considere, afirmou o juiz Alito, um acusado que escolhe o número do Social Security aleatoriamente.
"Se acontecer do número realmente pertencer a uma pessoa real", escreveu o juiz Alito, "dois anos serão adicionados à sentença do acusado, mas se ele tiver sorte e o número não pertencer a outra pessoa, o estatuto não foi violado".
O juiz Stephen G. Breyer, em sua opinião à corte, disse que o caso deveria ser decidido aplicando "gramática comum da língua inglesa" ao texto da lei, que se aplica quando um acusado "em plena consciência transfere, se apossa ou utiliza, sem autorização da lei, formas de identificação de outra pessoa".
O governo argumentou que o termo "em plena consciência" se aplica apenas aos verbos em questão. O juiz Breyer rejeitou a interpretação, dizendo que "é natural ler as palavras 'em plena consciência' do estatuto e aplicá-las a todos os elementos do crime listados subseqüentemente".
Ele deu exemplos da vida cotidiana para respaldar seu ponto de vista. "Se dizemos que alguém comeu, em plena consciência, um sanduíche com queijo", escreveu o juiz Breyer, "normalmente presumimos que essa pessoa não só sabia que estava comendo um sanduíche, como também que ele continha queijo".
Cinco juízes concordaram plenamente com a opinião de Breyer, e outros três - os juízes Alito, Antonin Scalia e Clarence Thomas - aceitaram o resultado e alguns pontos do argumento de Breyer.
O acusado no caso era Ignacio Flores-Figueroa, um cidadão mexicano que trabalhou para uma empresa de aço em Illinois. No começo, o Sr. Flores- Figueroa utilizava um nome e um número do Social Security falsos, que não pertenciam a nenhuma pessoa real. Seis anos depois, ele contou ao seu empregador que gostaria de ser conhecido pelo seu nome verdadeiro, e ele apresentou um número de Social Security forjado e green cards que continham números pertencentes à pessoas reais. O Sr. Flores-Figueroa eventualmente declarou-se culpado por diversos crimes de imigração, resultando em uma sentença de 51 meses, mas ele foi a julgamento para contestar as acusaçes contra o roubo de identidade. Ele foi acusado e sentenciado aos dois anos adicionais. A decisão tomada na segunda-feira reverteu a extensão dos dois anos de sua sentença.
Ira Azulay, procurador de imigração e Diretor Executivo da Azulayseiden Law Group, uma das maiores firmas de imigração dos EUA, disse que a decisão da Suprema Corte teria um impacto maior na estratégia do departamento de Imigração e Reforço Alfandegário, dificultando ainda mais para o departamento impetrar acusaçes criminais contra imigrantes que não tenham outras acusaçes, exceto o trabalho ilegal nos EUA.
"Usar o estatuto de roubo de identidade para ameaçar as pessoas de serem presas e deportadas foi mais do que uma injustiça", disse o advogado de Chicago.
"O sistema já é pesado em cima do imigrante, e este mau uso (da lei) foi uma completa falta de justiça".
Apesar dele não acreditar que a decisão venha a ter um efeito adverso nas deportaçes, Azulay declarou que isso dará aos imigrantes a esperança de que se eles forem pegos pelo sistema, terão a chance de se defenderem.
"Esperamos que este caso signifique um retorno da justiça e do tratamento justo nesse sistema imigratório quebrado. Talvez ainda haja esperança para a reforma imigratória abrangente".